Atuação da ALES em outubro com impactos na indústria capixaba: legislações em prol da desburocratização
O mês de outubro da Assembleia Legislativa do Espírito Santo se destacou por propostas legislativas que buscam a redução da burocracia por meio do alinhamento do estado à Lei Federal 13.874 – Declaração do Direito de Liberdade Econômica. Além dessas, também foram incluídas no plenário para votação uma lei que impacta a indústria de embalagens e armazenamento de produtos alimentícios e um outro PL para a redução dos custos de energia em situações específicas. Quanto à movimentação dos projetos, ocorreram duas aprovações com impacto na indústria local e um requerimento para a tramitação de urgência.
Desburocratização e Liberdade Econômica
Foram introduzidos no pleito uma proposta de ementa constitucional (PEC-023/2019) e uma projeto de lei (PL-886/2019) que visam alinhar o estado à Lei Federal 13.874 – Declaração do Direito de Liberdade Econômica. A PEC-23 inclui no artigo 9º da Constituição Estadual uma nova redação em prol da liberdade econômica e do livre exercício das atividades negociais. Dentre as questões colocadas observa-se que fica instituído a boa-fé do empreendedor bem como a possibilidade de desenvolvimento de qualquer atividade de baixo risco sem a necessidade de atos públicos ou procedimentos de liberação do estado. Já o PL-886 define os atos públicos como licença, permissão, concessão, alvará, autorização, inscrição, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro, entre outros documentos exigidos pelo estado para o funcionamento de negócios de baixo risco. Além disso, o PL pretende estender a legislação também para a esfera municipal.
Projeto adicional para da regulação da produção de embalagens.
No conjunto de leis que buscam regular a produção e utilização de materiais plásticos no Espírito Santo, foi acrescentado mais um Projeto de Lei (PL-910/2019). O projeto se apoiou nos problemas ambientais e de saúde pública como justificativa para a proibição da produção e distribuição de embalagens que utilize poliestileno. Como alternativa, é sugerido que os alimentos sejam embalados em materiais de papelão.
Redução do custo da energia para o produtor rural
O último projeto de lei introduzido na ALES, em outubro, que impacta a atividade produtiva do Espírito Santo diz respeito ao PL-910/2019 que trata da redução da tarifa de energia elétrica rural. Isso visa a melhoria da vida no campo por meio de um uso mais eficiente de energia e com a possibilidade de desenvolvimento de atividades econômicas no período da noite. Além disso, possibilitaria a redução do consumo de energia elétrica gerada por meio de matriz de combustíveis fósseis, frequentemente utilizados nessas áreas.
Lei aprovada e outros movimentos da ALES em outubro
- Foi aprovado no dia 04 de outubro a Lei Ordinária 11.044 de autoria do governo do estado que isenta o ICMS da compra de veículos a serem utilizados na prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
- No dia 09 de outubro, o pleito da assembleia aprovou o PL-026/2019 que proíbe a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis pelos restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares no estado e dá outras providências. Este último ainda aguarda sanção do governador do estado.
- No dia 22 de outubro foi requerida urgência para tramitação da proposição do PLC-048/2019 que institui elementos para fomentar parcerias entre o estado e a atividade privada no fomento de atividades inovadoras.
Para um melhor entendimento da Declaração do Direito de Liberdade Econômica, pode-se acessar o artigo do Blog do Ambiente de Negócios que discute os pontos da lei.
Acompanhe as atualizações das tramitações dos projetos de lei da Assembleia Legislativa do estado no Temas do Legislativo!
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Sobre o(a) editor(a) e outras publicações de sua autoria
Lucas Araújo
Doutor em economia pela UFF. Atua como Analista de Estudos e Pesquisas Sênior do Observatório do Ambiente de Negócios. Pesquisa sobre indicadores de ambiente de negócios, desenvolvimento regional e cadeia produtiva.