Projetos da ALES em janeiro: o impacto das chuvas no Espírito Santo
Após os estragos causados pelas fortes chuvas que atingiram parte do Espírito Santo, no início do ano de 2020, o mês de janeiro na Assembleia Legislativa ficou marcado pelas discussões sobre projetos do governo para enfrentar esta tragédia.
Foram mais de 15 mil pessoas desabrigadas ou desalojadas, 10 mortes, prejuízos significativos para os setores público, privado e para os agricultores, o que levou diversos municípios a decretarem situação de emergência ou estado de calamidade pública. Além disso, após as enchentes e os alagamentos, algumas cidades começaram a suspeitar de casos de leptospirose (nenhum foi confirmado ainda).
Para possibilitar o enfrentamento aos danos causados pelas chuvas, foram aprovados pelo governo três projetos. A aprovação ocorreu em convocação extraordinária, já que o parlamento encontrava-se em recesso. Dentre as medidas implantadas pelo governo estadual, destaca-se: o Cartão de Reconstrução, a Isenção de ICMS e o Fundo Reconstrução do Espírito Santo. Entenda sobre cada um destes projetos:
Cartão Reconstrução ES - Projeto de Lei (PL) 60/2020: cria auxílio financeiro às famílias de baixa renda atingidas por desastres decorrentes das chuvas e autoriza o subsídio ao pagamento de juros, destinados à assistência à população atingida por desastres naturais. O auxílio, pago em espécie e quantia única, terá seu valor fixado via decreto. As despesas decorrentes do crédito de cada cartão correrão por conta do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).
Proposta: permite doação em dinheiro às famílias com renda até três salários mínimos para compra de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, desde que inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de benefícios sociais do Governo Federal e comprovarem residência no município em que foi declarado o estado de calamidade. O quarto requisito para direito ao auxílio é de que o imóvel da família tenha sido diretamente atingido pelo desastre.
Seleção das famílias: a seleção preliminar das famílias aptas ao benefício deverá ser concluída até o dia 1º de junho. Os demais prazos para etapas subsequentes serão definidos pelo Governador ou pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).
Isenção de ICMS - Projeto de Lei (PL) 62/2020: propõe alterações na Lei nº 7000/2001, para conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de máquinas e equipamentos por contribuintes atingidos por desastres naturais.
Proposta: isenção do ICMS nas compras de máquinas e equipamentos por pessoas físicas, microempreendedores, micro, pequena e média empresas e cooperativas atingidos pelas fortes chuvas.
Critério: estabelece como condição para a obtenção do benefício que o contribuinte comprove que sua atividade está em município abrangido por estado de emergência ou calamidade pública declarado pelas autoridades competentes, decorrente das chuvas que aconteceram no estado.
Fundo Reconstrução ES - Projeto de Lei (PL) 64/2020: destinado a prover recursos para garantir acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para pessoas físicas, cooperativas de produção, microempreendedores individuais e de micro, pequenas e médias empresas localizadas nos municípios atingidos.
Proposta: para ter direito ao financiamento será necessária a comprovação – via Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão municipal – de que o estabelecimento foi direta e efetivamente atingido pelo desastre.
Constituição do fundo: recursos municipais, estadual e federal; contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras de cooperação, governamentais ou não; doações de pessoas físicas e jurídicas; retorno financeiro de financiamentos concedidos pelo próprio fundo; remuneração paga pelo Agente Financeiro (Bandes) sobre o uso da disponibilidade financeira do fundo; e outras receitas decorrentes de operações do mesmo.
Acompanhe as atualizações das tramitações dos projetos de lei da Assembleia Legislativa do Espírito Santo no Temas do Legislativo!
Para mais informações sobre os impactos da chuva no estado, consultar os boletins da Defesa Civil do Espírito Santo.
O DESASTRE DAS ENCHENTES EM NÚMEROS:
- Prejuízo de R$ 666 milhões;
- 639 edificações e 221 pontes foram destruídas ou danificadas;
- 199.320 metros quadrados de estradas, rodovias e contenções destruídas ou danificadas;
- R$ 71,05 milhões de prejuízos em edificações privadas;
- R$ 74,79 milhões de prejuízo em edificações públicas;
- R$ 520,95 milhões em danos à infraestrutura.
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Sobre o(a) editor(a) e outras publicações de sua autoria
Mayara Bertolani
Mestre em Economia (UFES). Atua como Coordenadora de Projetos e Operações. Tem experiência na gestão de projetos, em estudos econômicos, indicadores de ambiente de negócios e desenvolvimento regional.