Primeiros projetos do Legislativo capixaba em 2019

Considerando a importância das alterações na legislação para o bom funcionamento das atividades econômicas, desde dezembro/2017, o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Industrial do Espírito Santo (Ideies) em parceria com o Conselho de Assuntos Legislativos (Coal) divulgam os projetos de lei em andamento na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) que impactam a indústria capixaba. Além de acompanhar, divulgamos mensalmente o Temas do Legislativo, que apresenta o andamento desses projetos.

No inicio deste mandato (2019-2022), a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo propôs novos projetos referentes à (i) energia elétrica, à (ii) saúde pública, ao (iii) meio ambiente e a (iv) agroindústria.

1 – Projetos de Lei de Energia Elétrica (PL 207/2019 e PL198/2019)

Um dos projetos de lei abrange os direitos do consumidor ao determinar a obrigatoriedade das concessionárias prestadoras do serviço de fornecimento de energia elétrica, disponibilizar na conta de energia informativo acerca da data de renovação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Na mesma linha, o outro projeto veda às empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica, a suspensão do fornecimento dos serviços por falta de pagamento, sem aviso prévio ao consumidor. Essas empresas somente poderão efetuar a suspensão dos serviços, em razão do não pagamento das tarifas relativas, em caso de atraso de sessenta dias no pagamento de uma fatura, desde que existam duas faturas vencidas. Ademais, a comunicação deverá ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência e será realizada por meio de carta com aviso de recebimento ao consumidor, na qual lhe será informada a possibilidade de interrupção na prestação dos serviços, devido ao não pagamento das tarifas.

2 – Projetos de lei de Saúde Pública (PL 064/2019 e PL 046/2019)

Os projetos relacionados à saúde pública dispõem sobre: (i) a proibição de bares, restaurantes e estabelecimentos afins servirem, comercializarem e/ou distribuírem bebidas e alimentos quentes em recipientes plásticos e (ii) proibição da utilização de poliuretano e outros similares, que submetidos a calor intenso, emitam o gás cianeto, no revestimento das edificações públicas e privadas de uso coletivo. Os plásticos citados nesses projetos quando submetidos ao calor intenso liberam substância nocivas saúde humana.

3 – Projeto de Lei para o Meio Ambiente (PL 026/2019)

Em conformidade com o movimento de conscientização para o não uso ou substituições dos descartáveis plásticos, projeto proposto no poder legislativo proíbe a utilização e o fornecimento de copos descartáveis plásticos por restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares no Estado. Os copos descartáveis plásticos deverão ser substituídos por copos descartáveis de material comprovadamente biodegradável ou oxibiodegradável, assim compreendidos aqueles aptos à decomposição natural, como o papel, ou o de uso permanente.


4 – Projeto de lei para Agroindústria (PL 096/2019)

O estado do Espírito Santo possui agroindústrias de porte nacional, porém há grande disparidade regional nas condições das diversas agroindústrias. Com o intuito de fortalecer o setor, o projeto de lei institui a Política Estadual de Incentivo às Agroindústria, visando a criação de novos empreendimentos agroindustriais, a regularização de agroindústrias informais e a competitividade agroindustrial do Estado. 

Regulamentar efetivamente as questões relevantes para a sociedade é dever do poder legislativo. E cabe a sociedade fiscalizar, cobrar o cumprimento das propostas e a transparência da prestação de contas constante dos gastos dos candidatos eleitos.

Sobre o(a) editor(a) e outras publicações de sua autoria

Luiza Fassarella

Mestre em Economia Aplicada pela ESALQ/USP. Analista de Estudos e Pesquisas no Observatório do Ambiente de Negócios. Atua na gestão do Blog de Ambiente de Negócios, pesquisa sobre boas práticas em ambiente de negócios, com foco na desburocratização.