Espírito Santo cria Fundo Soberano e Fundo de Infraestrutura
O Boletim Econômico Capixaba de junho traz em destaque uma análise sobre a criação de dois fundos estaduais: um soberano e um de infraestrutura.
Neste mês os projetos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e sancionados pelo Governador do Estado.
A iniciativa de criar os fundos partiu do Governo do Estado, com projetos de lei que propunham a criação do Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo – FUNSES, convertido na Lei Complementar nº 914/2019, e do Fundo Estadual para o Financiamento de Obras e Infraestrutura Estratégica para o Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo, efetivado na Lei Ordinária nº 11.002/2019.
Ambos caminham na direção de se pensar o desenvolvimento de longo prazo do estado, principalmente por direcionar receitas não recorrentes, provenientes da exploração de recursos naturais finitos como petróleo e gás natural, para financiar investimentos que beneficiarão também as futuras gerações.
Os fundos se diferem em relação à utilização dos seus recursos. O Fundo de Infraestrutura será destinado a melhorias na infraestrutura estratégica do estado. Já o FUNSES terá duas destinações: I) política de investimentos estratégicos para pro-moção de desenvolvimento econômico sustentável do estado; II) gerar mecanismos de poupança, com finalidade intergeracional e como forma de mitigar possíveis riscos fiscais e auxiliar a condução de política fiscal anticíclica.
As experiências internacionais de fundos soberanos mostram como fatores críticos de sucesso que os objetivos do fundo estejam diretamente ligados às suas definições de governança, transparência e estratégias de investimento.
Para isso, recomenda-se que todos estes pontos estejam bem definidos e detalhados em arcabouço legal robusto, com mecanismos estabelecidos de forma clara em relação: às funções e responsabilidades dos órgãos diretivos; à independência dos operadores para perseguir os objetivos definidos em linha com a política de investimentos; às regras de aporte, de resgate e de utilização; bem como ter mecanismos de transparência, incluindo auditorias externas, internas e independentes.
Tudo isso posto, desponta como importante o registro da boa intenção e do bom momento para a criação do Fundo Soberano e do Fundo de Infraestrutura no Espírito Santo, com o compromisso de proporcionar um futuro mais próspero e sustentável para a economia e a sociedade capixaba.
Ao mesmo tempo, há grande responsabilidade e expectativa quanto às normas complementares que ainda deverão ser estabelecidas para o melhor funcionamento dos novos fundos, tendo em vista a necessidade de uma gestão profissional, independente e transparente, blindada de influências políticas, e visando sempre a correta aplicação e utilização dos valiosos recursos públicos que deverão ajudar a construir o amanhã.
Sobre o(a) editor(a) e outras publicações de sua autoria
Rodrigo Taveira
Economista (UFES) e Mestre em Administração Pública e Governo (FGV-SP). Atua como Analista de Estudos e Pesquisa Sênior na Gerência de Estudos Econômicos, com foco em estudos sobre conjuntura econômica, finanças públicas e crédito.